Médica e plano de saúde são condenados a indenizar em R$ 30 mil família de paciente que morreu após cirurgia bariátrica em MG

  • 20/05/2026
(Foto: Reprodução)
Cirurgia foi indicada para paciente que tinha obesidade mórbida, foto ilustrativa Agência Pará/Reprodução Uma médica e uma operadora de plano de saúde foram condenadas a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, à família de uma paciente que morreu depois de passar por uma cirurgia bariátrica em Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O hospital onde o procedimento foi realizado também foi citado na ação, mas foi absolvido pela Justiça. De acordo com o TJMG, a decisão transitou em julgado, e não cabem mais recursos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp Os nomes da médica e da operadora não foram divulgados. Por isso, não foi possível pedir posicionamento das partes. Segundo a ação, a paciente tinha obesidade mórbida e predisposição para desenvolver diabetes. Por orientação médica, ela passou por uma cirurgia bariátrica por videolaparoscopia para redução do estômago. A ação foi movida pelo marido e pelos filhos da mulher, que pediam R$ 500 mil de indenização por supostas falhas no atendimento pós-operatório. Conforme a família, a cirurgia durou mais do que o previsto e, depois do procedimento, a paciente apresentou piora no quadro de saúde, com sinais de infecção. Os familiares afirmaram ainda que, mesmo diante das complicações, a médica não adotou medidas para evitar o agravamento do quadro clínico. A paciente morreu em decorrência de choque séptico. Vídeos em alta no g1 Defesa negou erro médico Na defesa, a médica afirmou que não houve erro na condução do caso. Ela argumentou que cirurgias bariátricas podem apresentar complicações fora do controle do cirurgião. A profissional também contestou o laudo pericial e alegou que o estado de saúde da paciente não permitia uma nova cirurgia. O plano de saúde afirmou que não teve responsabilidade pela morte da mulher. Segundo a operadora, não houve negativa ou atraso na autorização do tratamento, e a médica utilizou técnicas adequadas durante o procedimento. Tribunal apontou falha no pós-operatório Ao votar pela manutenção da condenação, a desembargadora Régia Ferreira de Lima afirmou que houve falha no atendimento prestado à paciente no pós-operatório. Conforme a magistrada, o tratamento adequado demorou a ser oferecido após as complicações da cirurgia. Ela destacou, principalmente, os sinais de infecção apresentados pela mulher e a necessidade de uma nova intervenção cirúrgica. “A omissão em intervir no momento adequado contribuiu diretamente para o agravamento do quadro e o óbito da paciente por choque séptico”, afirmou a desembargadora. A relatora também destacou que o plano de saúde faz parte da cadeia de prestação de serviços e, por isso, também pode ser responsabilizado civilmente pelo caso, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto da relatora. LEIA TAMBÉM: Família de mulher que morreu e foi enterrada por engano será indenizada em R$ 80 mil Após 11 anos, ciclista atropelada por ônibus será indenizada por empresa VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2026/05/20/medica-e-plano-de-saude-sao-condenados-a-indenizar-em-r-30-mil-familia-de-paciente-que-morreu-apos-cirurgia-bariatrica-em-mg.ghtml


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